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Cartão de crédito não solicitado pode gerar processo

  • Foto do escritor: Sousa & Alves Advogados
    Sousa & Alves Advogados
  • 12 de jun. de 2020
  • 3 min de leitura

Vamos começar esta matéria com uma pergunta simples, mas válida para explicar detalhes do assunto do título, que vamos abordar. A pergunta é: o que é cartão de crédito? Resposta: cartão de crédito é um meio de pagamento oferecido por bancos e empresas financeiras e comerciais, a pessoas físicas e jurídicas para que as mesmas, possam adquirir bens e serviços, mesmo não dispondo de dinheiro vivo no momento.


Isto porque o cartão de crédito pré-estabelece um limite (de crédito) o qual pode ser gasto pelo seu portador em qualquer estabelecimento desde que os mesmos aceitem que o consumidor pague com cartão.


Duas modalidades


Os cartões de crédito podem ser nacionais e internacionais. E, ainda, podem ser básicos e diferenciados, segundo a Resolução 3.919/2010, do Banco Central. O tipo básico é exclusivo para pagamento de compras, contas ou serviços, não sendo associado a outro tipo de transação como milhas e programas de benefícios. Já o cartão de crédito diferenciado, além da função atribuída ao cartão básico, oferece programas de benefícios e milhas (ou recompensas).


Os benefícios e recompensas devem ser divulgados em tabela específica, listados no contrato, com detalhamento quanto a sua forma de utilização.


Recebi sem pedir, e agora?


Um outro quesito relacionado ao cartão de crédito que pode significar problema para várias pessoas, é o recebimento (de cartão) sem ter solicitado. Esta prática, que ainda é comum por parte de algumas instituições financeiras, para alguns não representa problema, mas para outros e para o Código de Defesa do Consumidor é um problema sim, e mais que isso: é uma ilegalidade, um abuso. Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a súmula 532 estabelecendo que “é um ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa” o envio de cartão de crédito sem expressa solicitação do consumido.


A súmula do STJ foi emitida em junho de 2016, corroborando a proibição, pelo CDC, de tal prática, considerada abusiva. Aliás, este Código explicita que a proibição de enviar qualquer produto ou serviço sem ter sido solicitado previamente pelo consumidor, poderá resultar em punição administrativa e/ou judicial para quem o fizer.


Por que é ilegal receber cartão sem pedir?


Pode até parecer “coisa à toa” receber um cartão de crédito em casa mesmo não tendo solicitado, mas não é. A ilegalidade reside no fato de as empresas, aderindo a esta prática, expressarem um total desrespeito e descaso com o consumidor, na sua opção de escolha.



A prática é interpretada como abusiva, pois estas instituições estarão tolhendo o consumidor do seu direito de livre escolha e liberdade para pedir algum produto ou contratar um serviço antes de enviar qualquer oferta.


As pessoas, entende o CDC, tem direito de decidir se querem ou não determinado produto, ou se necessitam ou não contratar esse ou aquele serviço. Daí, a abusividade.


O que fazer se isso acontecer?


A pessoa que receber um cartão sem ter pedido e se sentir agredida em seu direito de livre escolha, deve imediatamente entrar em contato com a operadora do mesmo e pedir o cancelamento. Porém, se ela não se importar com isso e achar até bom, e, tomando posse do cartão, desbloqueá-lo e utilizar o crédito, significa que ela aceitou o oferecimento e concorda com as cláusulas contratuais.


Agora, se a pessoa recusar o cartão e não concordar com a ‘invasão’ do seu direito, ela deve inutilizar o cartão sem efetuar o desbloqueio do mesmo, e comunicar-se com a instituição financeira que lhe enviou, informando do procedimento que adotou com o cartão e que não autoriza a cobrança de encargos e taxas referentes ao cartão.


Esta comunicação, para ser bem segura, deve ser feita à administradora por telefone e por carta registrada, para, assim, atestar o recebimento abusivo do cartão e sua imediata rejeição.


E caso alguma cobrança relativa a esse cartão chegar em sua casa ou em seu e-mail, ela deve procurar um advogado especialista no assunto e ingressar com uma ação na justiça, em desfavor da administradora do cartão, solicitando reparação de danos materiais e morais.


O escritório Sousa & Alves Advogados inclusive esclarece que caso este consumidor tenha pago indevidamente a fatura para não ter seu nome inscrito no SPC/Serasa, nesta mesma ação ele pode requerer o ressarcimento em dobro do valor pago, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.


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