Compras na Internet: O que eu preciso saber sobre meus direitos.
- Sousa & Alves Advogados
- 20 de mai. de 2020
- 4 min de leitura
Atualizado: 30 de mai. de 2020
As compras pela internet vem se popularizando muito em razão das ofertas de produtos e serviços; pela comodidade em comprar sem sair de casa, evitando as comuns dores de cabeça e aborrecimentos ao se enfrentar o transito complicado, a falta de estacionamento, a insegurança das ruas, as enormes filas e outros inconvenientes comuns a quem sai para as compras nos abarrotados centros comerciais, principalmente nas grandes cidades.
Através desta matéria, o Escritório Sousa&Alves Advogados orienta quem deseja comprar algo pela internet e não sabe como fazer isso, surgindo, então a pergunta:
Como fazer compras pela internet ?
A primeira coisa a fazer é procurar sites seguros. Quem não conhece deve pedir referências a quem já tem o costume de utilizar este serviço virtual. Mas não havendo esta pessoa, pode-se procurar na própria internet, verificando, inclusive, na própria internet, a confiabilidade do site. Itens que se deve considerar neste momento da pesquisa: o nome empresarial, o CNPJ, o endereço da empresa, sua localização, e também informações detalhadas e claras dos produtos e serviços, especificando, inclusive, riscos à saúde e à segurança, o valor dos produtos, as promoções, condições de pagamento, prazo de entrega, etc. Feito isso, pode-se iniciar o processo de escolha e aquisição dos produtos e/ou serviços desejados.
Todo consumidor online, a exemplo dos consumidores físicos presenciais, tem direito a reclamações, cancelamentos, devoluções, trocas. Todas estas situações são previstas pela legislação que trata da defesa do consumidor, através do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Reclamações
Comprador online também tem o direito de reclamar do produto e de arrependimento da aquisição de determinado bem e/ou serviço. No caso das reclamações, o cliente insatisfeito pode apresentar sua queixa junto a própria empresa fornecedora, mas não obtendo o resultado esperado, dispõe de uma tribuna legal e gratuita: o Procon. Havendo o arrependimento pela transação, segundo prevê o artigo 49 do CDC, o cliente pode se manifestar e desistir da compra online dentro do chamado período de reflexão, ou seja, em até sete dias contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato para o início da prestação do serviço. A decisão de desistência deve ser seguida da justificativa do motivo do arrependimento. Caso não consiga falar com o fornecedor, o consumidor pode solicitar junto à administradora do cartão o cancelamento da compra e restituição do valor pago.
Trocas e devoluções
As trocas e devoluções são também situações previstas pelo CDC, que neste ano completa 30 anos de existência dando suporte ao consumidor na orientação e reivindicação dos seus direitos. Elas podem ser feitas quando o produto estiver em desacordo com a qualidade apresentada nas publicações (propagandas veiculadas em vários canais de comunicação) e/ou quando apresentar mau funcionamento. A taxa de devolução e despesas de remessas são de responsabilidade do fornecedor. Ele também não pode exigir que a embalagem esteja intacta para receber o produto de volta.
Também os serviços acessórios contratados online (como frete, seguro e taxas etc) podem ser cancelados pelo cliente quando do cancelamento da compra. O consumidor pode exigir também que o fornecedor cumpra o prometido. Para isso é bom que o consumidor sempre confira se a oferta corresponde ao produto entregue ou ao serviço realizado. Do contrário, ele tem o direito de escolher outro produto para substituir o pretendido e ou pedir o cancelamento da compra e devolução corrigida do valor pago.
Garantias
O cliente do sistema online também dispõe de garantias. O CDC versa sobre esta matéria, destacando as modalidades praticadas: Garantia Legal, Garantia Contratual e a Garantia Estendida. Entenda:
A Garantia Legal é obrigatória por lei (artigo 26 do CDC) e trata-se daquela garantia comum a todo produto ou serviço, cobrindo qualquer tipo de dano, imperfeição, problema ou defeito, tudo sem nenhum custo ao consumidor, independentemente da assinatura de qualquer documento ou termo de garantia. Geralmente o período de validade da garantia legal é de 30 a 90 dias, dependendo do tipo de produto e/ ou serviço.
A Garantia Contratual não é obrigatória e se estabelece entre o fornecedor e o consumidor, adicionando-se um prazo a mais daquele considerado como garantia legal. Este tipo de acordo geralmente é documentado, assinado pelas partes, e deve constar itens como: no que consiste a garantia, a forma, o prazo, o lugar que deve ser exercida e eventuais despesas. A garantia contratual é prevista no CDC através do artigo 50.
A Garantia Estendida é aquela oferecida pelo fornecedor e aceita pelo consumidor, este pagando a mais pelo benefício. Trata-se de um mecanismo de prorrogação da garantia do produto, em prazo além daquele dado pelas garantias legal e contratual. Um seguro a mais. Por isto recebe o nome de Garantia Estendida, prevendo, em regra, uma indenização, caso o produto apresente vícios no funcionamento ou danos involuntários à vontade do consumidor. Neste tratado, o fornecedor pode até substituir o produto em caso de impossibilidade de reparos. A garantia estendida deve ser oferecida claramente ao cliente podendo ele aceitar ou não, não implicando, neste caso, na alteração do valor do produto.
Como agir em transações suspeitas
O consumidor quer for vítima de golpes ou suspeitar de algo errado, deve agir rápido para não sofrer consequências danosas e até irreversíveis. Entre outras atitudes, ele deve registrar de imediato, a reclamação no site; recuperar os registros e protocolos para contatar a empresa; registrar o fato em sites de reclamações; formalizar a reclamação junto ao Procon; e havendo fraudes, roubos e afins, registrar boletim de ocorrência na polícia. No caso de sites falsos, o consumidor deve buscar também o suporte do Procon, munido de provas. Por isto, deve-se guardar todos os documentos, como o contrato, os panfletos da publicidade ou a página de venda do produto feito pela internet.
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